Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.
Atendimento presencial em nossa sede própria e 100% on-line,
via WhatsApp, em todo o Brasil.
Fundado no ano de 2019, localizado entre as duas principais avenidas do Centro da cidade de Campinas-SP, com sede própria, o escritório Filipe Ramasco Advocacia atua exclusivamente na área trabalhista, sempre na defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora. Trabalhador(a), é com muita alegria e satisfação que lhe recebemos em nossa casa, além da nossa excelente estrutura de atendimento física localizada no coração do Centro de Campinas-SP (entre as Avenidas Francisco Glicério e Campos Sales), com total acessibilidade para os(as) trabalhadores(as) com mobilidade reduzida, atendemos, também, via on-line, na comodidade do seu lar, trabalho ou de onde estiver, em todo o território nacional, sempre com bastante privacidade e foco na solução da sua demanda. Atuando de forma diligente em grandes disputas judiciais, o escritório Filipe Ramasco Advocacia destaca-se pelo seu atendimento cordial, humanizado e focado nas dores de seus clientes. Afinal, somos especializados em defender trabalhadores(as)! Em nosso escritório atuamos de maneira ética, profissional e inovadora, contando com profissionais altamente qualificados e especializados.
Nós somos apaixonados pelo que fazemos!
Nossos Valores: Atuamos sempre pautados pela ética, transparência, confidencialidade e profissionalismo.
Nossa Missão: Com a finalidade de proporcionar aos nossos clientes a solução almejada, temos como missão a excelência e o desenvolvimento de uma relação de confiança com nossos clientes, que sempre poderão contar com um atendimento exclusivo e personalizado.
Nossa Visão: Acreditamos que a atuação do advogado é indispensável para a materialização da Justiça, por esse motivo acreditamos que o desenvolvimento de uma relação estreita e de confiança com nossos cliente é essencial para o desempenho da advocacia.
Nossos profissionais atuam de maneira decisiva na propositura, defesa, bem como no acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar eficiência e agilidade, que caracterizam os serviços prestados pela nossa equipe.
Na defesa da classe trabalhadora, avaliamos e, se necessário, reivindicamos possíveis irregularidades nos contratos de trabalho de nossos clientes, com análise minuciosa de documentos e das questões trazidas pelos(as) trabalhadores(as).
Buscamos diversos direitos em favor dos(as) Trabalhadores(as), tais como:
Pagamento de horas extras, indenizações pela não concessão de intervalos, adicionais de insalubridade e de periculosidade, adicional noturno, cobrança de rescisões de contrato de trabalho, multas e demais direitos que não forma pagos.
O nosso escritório é especializado na busca do direito dos(as) trabalhadores(as) que sofreram acidente de trabalho ou que sejam portadores de doenças relacionadas a este, tais como:
Indenização por dano mora, pagamento de pensão vitalícia e de despesas médicas, indenização por dano estético, pagamento de FGTS durante o período de afastamento, estabilidades acidentárias, dentre outros direitos.
Foi demitido e não recebeu as suas verbas rescisórias? nós temos a solução.
Realizamos a cobrança de verbas rescisórias devidas pelas empresas aos(as) trabalhadores(as), tais como: Aviso prévio indenizado, dias trabalhados no mês, férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS acrescido da multa de 40%. Cobramos, também, as multas pelo não pagamento das verbas devidas.
Dr. Filipe é advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Direito, sócio fundador do escritório Filipe Ramasco Advocacia, acostumado com grandes disputas judiciais, atua na área trabalhista desde o ano de 2014, sempre atuando exclusivamente na defesa dos direitos da classe trabalhadora. Sua atuação e expertise agregam de forma extraordinária na condução dos diversos desafios trazidos por nossos clientes
Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.
Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia. Atendemos em nossa sede própria ou on-line, por videochamada.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
A empresa possui o prazo de até 10(dez) dias corridos para pagamento das verbas rescisórias, à partir do término do aviso prévio, caso este tenha sido cumprido.
Caso a empresa não pague as verbas rescisórias devidas dentro do prazo legal, o(a) Trabalhador(a) terá direito de uma multa equivalente ao seu último salário na empresa. Ainda, por meio de um advogado, o(a) Trabalhador(a) poderá realizar a cobrança dos valores devidos na Justiça do Trabalho.
Quando o(a) Trabalhador(a) trabalha exposto a agentes em seu ambiente de trabalho que lhe fazem mal a sua própria saúde estamos diante da insalubridade, como por exemplo ambiente ruído excessivo, calor intenso, frio, contato com produtos químicos, umidade excessiva, agentes biológicos (vírus, bactérias e fungos), dentre outros. Importante esclarecer que os agentes considerados insalubres estão descritos na Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O adicional de insalubridade é pago mensalmente ao(a) Trabalhador(a) em três percentuais: 10%, 20% e 40%, cujo o valor é calculado sobre o salário mínimo nacional vigente.
Por exemplo: No ano de 2024 o salário mínimo é de R$ 1.412,00, logo o valor do adicional de insalubridade é de R$ 141,20 (10%), R$ 282,40 (20%) e R$ 564,80 (40%).
Depende. Caso o(a) Trabalhador(a) realize a limpeza diária de banheiros e a respectiva coleta de lixos desses ambientes, desde que não sejam de uso residencial ou de escritórios, o(a) Trabalhador(a) terá direito a receber o adicional de insalubridade, em grau máximo, de 40% sobre o salário mínimo nacional vigente à época da exposição.
O adicional de periculosidade é pago ao(a) Trabalhador(a) em razão do trabalho em condições perigosas, que podem atentar contra a sua vida, como por exemplo trabalho com produtos inflamáveis, explosivos, com motocicleta, vigilante exposto a roubo e assaltos, dentre outras atividades.
As operações perigosas estão descritas na Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O pagamento do adicional de periculosidade ao(a) Trabalhador(a) é referente ao percentual de 30% sobre o salário mensal do(a) Trabalhador(a), por exemplo: o(a) Trabalhador(a) recebe R$ 3.000,00 reais por mês, logo o adicional de periculosidade será de R$ 900,00 (novecentos reais), referente a 30% do salário.
O Direito Trabalhista estabelece os procedimentos legais para a rescisão contratual, tanto para empregadores quanto para empregados. Em casos de demissão, os trabalhadores têm direitos específicos, incluindo verbas rescisórias e amparo legal em situações de demissão por justa causa. Esse aspecto visa garantir transparência e justiça nas relações de trabalho.
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