Escritório de advocacia dos(as) trabalhadores(as).

Atendimento forma ágil e humanizada.

Atendimento presencial em nossa sede própria e 100% on-line,
via WhatsApp, em todo o Brasil.

Nossos serviços:

- Cobrança de Verbas rescisórias não pagas;
- Adicionais de insalubridade e de periculosidade;
- Reconhecimento de vínculo e registro em carteira;
- Horas extras e intervalos suprimidos;
- FGTS e Multa de 40%
- Rescisão indireta (justa causa na empresa);
- Indenização por dano moral (humilhações, agressões, acidentes de trabalho, doenças adquiridas no trabalho e demais situações previstas em lei);
- Indenizações por acidente ou doenças adquiridas no trabalho;
- Estabilidades no emprego e reintegrações;
- Garantia de todos os direitos trabalhistas devidos

Áreas de Atuação

Defesa dos direitos e interesses dos empregados

Nossos profissionais atuam de maneira decisiva na propositura, defesa, bem como no acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar eficiência e agilidade, que caracterizam os serviços prestados pela nossa equipe.

Na defesa da classe trabalhadora, avaliamos e, se necessário, reivindicamos possíveis irregularidades nos contratos de trabalho de nossos clientes, com análise minuciosa de documentos e das questões trazidas pelos(as) trabalhadores(as).

Direitos pleiteados nas Reclamações Trabalhistas

Buscamos diversos direitos em favor dos(as) Trabalhadores(as), tais como:

Pagamento de horas extras, indenizações pela não concessão de intervalos, adicionais de insalubridade e de periculosidade, adicional noturno, cobrança de rescisões de contrato de trabalho, multas e demais direitos que não forma pagos.

Das indenizações decorrentes de Acidente de Trabalho e doenças adquiridas no trabalho

O nosso escritório é especializado na busca do direito dos(as) trabalhadores(as) que sofreram acidente de trabalho ou que sejam portadores de doenças relacionadas a este, tais como:

Indenização por dano mora, pagamento de pensão vitalícia e de despesas médicas, indenização por dano estético, pagamento de FGTS durante o período de afastamento, estabilidades acidentárias, dentre outros direitos.

Rescisão Contratual e Direitos na Demissão

Foi demitido e não recebeu as suas verbas rescisórias? nós temos a solução.

Realizamos a cobrança de verbas rescisórias devidas pelas empresas aos(as) trabalhadores(as), tais como: Aviso prévio indenizado, dias trabalhados no mês, férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS acrescido da multa de 40%. Cobramos, também, as multas pelo não pagamento das verbas devidas.

Conheça o dr. Filipe Ramasco

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Dr. Filipe é advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Direito, sócio fundador do escritório Filipe Ramasco Advocacia, acostumado com grandes disputas judiciais, atua na área trabalhista desde o ano de 2014, sempre atuando exclusivamente na defesa dos direitos da classe trabalhadora. Sua atuação e expertise agregam de forma extraordinária na condução dos diversos desafios trazidos por nossos clientes

Entenda como será seu atendimento

Contato

Entre em contato comigo através do WhatsApp tocando em um dos botões disponíveis no site.

Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia. Atendemos em nossa sede própria ou on-line, por videochamada.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Somos um escritório 5 estrelas

Excellent
Based on 16 reviews
Anne Twiggy
Anne Twiggy
2024-01-12
Atendimento muito bom , agilidade , ótimo advogado.
Laenio Favaro Guimaraes
Laenio Favaro Guimaraes
2023-12-29
Um ótimo profissional que sempre busca atender e solucionar a demanda dos clientes.
Paula Fenz Cafiero Cafiero
Paula Fenz Cafiero Cafiero
2023-12-20
Profissional de Excelencia, organizado, atencioso e comprometido com a ética e com os seus clientes. Seu escritório é bem localizado e de fácil acesso. Recomendo.
mari e dry
mari e dry
2023-12-20
Otimo serviço com profissionalismo e competência e otimos resultado
José Aquino
José Aquino
2023-12-19
Ótimo atendimento, adv muito claro e prestativo. Indico para todos!
Thiago Ramasco
Thiago Ramasco
2023-12-19
Excelente profissional, referência e muito conhecimento na área trabalhista.
Naya Silva
Naya Silva
2023-12-19
Dr. Filipe e sua equipe, excelentes profissionais, bem estruturados, atendimento de forma clara e precisa.
Luciana Marcia Ramasco
Luciana Marcia Ramasco
2023-12-19
Excelente profissional, comprometido, atencioso e com grande conhecimento e habilidade na área.

Perguntas frequentes - Saiba mais dos seus direitos trabalhador(a)

A empresa possui o prazo de até 10(dez) dias corridos para pagamento das verbas rescisórias, à partir do término do aviso prévio, caso este tenha sido cumprido.

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias devidas dentro do prazo legal, o(a) Trabalhador(a) terá direito de uma multa equivalente ao seu último salário na empresa. Ainda, por meio de um advogado, o(a) Trabalhador(a) poderá realizar a cobrança dos valores devidos na Justiça do Trabalho.

Quando o(a) Trabalhador(a) trabalha exposto a agentes em seu ambiente de trabalho que lhe fazem mal a sua própria saúde estamos diante da insalubridade, como por exemplo ambiente ruído excessivo, calor intenso, frio, contato com produtos químicos, umidade excessiva, agentes biológicos (vírus, bactérias e fungos), dentre outros. Importante esclarecer que os agentes considerados insalubres estão descritos na Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

O adicional de  insalubridade é pago mensalmente ao(a) Trabalhador(a) em três percentuais: 10%, 20% e 40%, cujo o valor é calculado sobre o salário mínimo nacional vigente. 

Por exemplo: No ano de 2024 o salário mínimo é de R$ 1.412,00, logo o valor do adicional de insalubridade é de R$ 141,20 (10%), R$ 282,40 (20%) e R$ 564,80 (40%).

Depende. Caso o(a) Trabalhador(a) realize a limpeza diária de banheiros e a respectiva coleta de lixos desses ambientes, desde que não sejam de uso residencial ou de escritórios, o(a) Trabalhador(a) terá direito a receber o adicional de insalubridade, em grau máximo, de 40% sobre o salário mínimo nacional vigente à época da exposição.

O adicional de periculosidade é pago ao(a) Trabalhador(a) em razão do trabalho em condições perigosas, que podem atentar contra a sua vida, como por exemplo trabalho com produtos inflamáveis, explosivos, com motocicleta, vigilante exposto a roubo e assaltos, dentre outras atividades.

As operações perigosas estão descritas na Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O pagamento do adicional de periculosidade ao(a) Trabalhador(a) é referente ao percentual de 30% sobre o salário mensal do(a) Trabalhador(a), por exemplo: o(a) Trabalhador(a) recebe R$ 3.000,00 reais por mês, logo o adicional de periculosidade será de R$ 900,00 (novecentos reais), referente a 30% do salário.

O trabalhador que foi mandado embora da empresa (sem justa causa) tem o direito de receber os seguintes direitos: 

– Dias trabalhados no mês;

– aviso prévio indenizado;

– Férias + 1/3 vencidos e proporcionais;

– décimo terceiro salário proporcional;

– Saque do FGTS acrescido da multa de 40%;

– Acesso ao seguro-desemprego.

Nosso Endereço e formas de Contato:

Preencha o formulário ao lado, assim o Dr. Filipe entrará em contato para lhe apresentar a melhor solução do seu caso.

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